Treinamento designado da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Prezado Associado,

Como regra geral as Empresas devem compor a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA , como preconizado na NR 5 , Lei 6.514 /1977 – Portaria 3.214 / 1978 .
Porém em função do número de funcionários de seu empreendimento e do grau de risco de suas atividades, cabe apenas a indicação e capacitação de no mínimo um Empregado Designado para atuar como responsável pelo cumprimento dos objetivos da citada Norma. Caso considere válido e necessário, poderá ser indicado um Designado Suplente para a capacitação.

Comments are closed.