Nota de esclarecimento da Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Salto (ACIAS)

Cartão Material Escolar

“A Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Salto, mantendo a transparência de seus atos, vem informar a todos os interessados que foi negada a liminar requerida no mandado de segurança impetrado, visando a solução do impasse do cartão material escolar. O Ilustríssimo Sr. Juiz de Direito da 1ª Vara desta Comarca manifestou seu entendimento de que a lei municipal que cria e disciplina o cartão material escolar não é obrigatória, tratando-se de discricionariedade da administração pública em adotá-lo, não cabendo, portanto, ao Judiciário, impor a manutenção do cartão material escolar, em respeito à autonomia dos Poderes (clique aqui e leia a decisão na íntegra).

Constata-se da referida decisão que não houve qualquer negativa ou apontamento ao benefício do cartão material escolar, já que não foi analisado em seu mérito, restando demonstrado mais uma vez que a faculdade de dar continuidade ao benefício pertence única e exclusivamente à Prefeitura Municipal, a qual não pretende manter a promessa eleitoral, na medida que insiste, sem fundamentação, em adotar os antigos “kits escolares” em substituição ao cartão material escolar.

A ACIAS, na qualidade de representante do comércio local, especialmente os papeleiros, continua manifestando sua contrariedade e inconformismo com a decisão tomada pela administração atual, de não continuidade do benefício do cartão material escolar, decisão esta que demonstra um efetivo retrocesso às conquistas pioneiras do nosso município frente às demais cidades que adotaram o benefício posteriormente e o mantém ativo nas administrações atuais.

O consolo que se tem diante de toda a controvérsia é a certeza de que a municipalidade, esclarecida e atuante, manterá sempre viva na memória, o compromisso não cumprido, cobrando a prestação de contas em momento oportuno.”

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